Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E LESIVIDADE DAS DROGAS. APREENSÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E APETRECHOS. AGRAVANTE FORAGIDO . AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seç…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E
MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE, VARIEDADE E LESIVIDADE DAS DROGAS.
APREENSÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E APETRECHOS. AGRAVANTE FORAGIDO .
AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A segregação cautelar do agravante está devidamente
fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia
da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade,
variedade e lesividade das drogas apreendidas - quatro barras de
maconha, pesando 973,26g e nove barras de pasta base de cocaína,
pesando 6.987,30g - além de balança de precisão, mais de vinte mil
reais em cédulas de valores diversos, armas de fogo e munições de
diversos calibres, circunstâncias indicativas de um maior desvalor
da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade concreta
do agente, a revelar a indispensabilidade da imposição da medida
extrema na hipótese. Precedentes.
III - A alegada extemporaneidade do decreto prisional não foi
aventada na inicial da impetração, nem foi alvo de debate no
Tribunal de origem, constituindo, assim, indevida inovação recursal,
de maneira que sua análise diretamente por esta Corte Superior fica
impossibilitada, sob pena de também indevida supressão de
instância.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE,
VARIEDADE E LESIVIDADE DAS DROGAS)
STJ - <<AgRg no HC 855371>>-SP, <<AgRg no HC 788956>>-SP,
<<AgRg no HC 788866>>-SP, <<AgRg no HC 797201>>-SP,
<<AgRg no RHC 176544>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.