Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
81cfa3549012faf3f6bfd8a851ccef2e0ba1eddfc8cbeb89516ffc1b57a3563b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
551acf29e8dec5bf63ce66d68cd4bfa7a83b472cccaa1945ca05a52039eddb0c - Registro documental:
81cfa3549012faf3f6bfd8a851ccef2e0ba1eddfc8cbeb89516ffc1b57a3563b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ônus da Prova Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-04-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-06-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2026-06-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2026-06-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2026-06-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2026-06-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2026-07-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-07-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2026-07-07 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-07-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-07-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2026-09-01 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2026-09-01 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2026-10-01 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-10-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-02T14:03:14.529000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260411115501
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 81cfa3549012faf3f6bfd8a851ccef2e0ba1eddfc8cbeb89516ffc1b57a3563b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-04-11 a 2026-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-10-01
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-10-01
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-01
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-09-01
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-08-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-09
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-08
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-07
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Ônus da Prova | Contribuições Previdenciárias | Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | FGTS | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Moral | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Indenização por Dano Material
Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002209320265140091 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Ônus da Prova | Contribuições Previdenciárias | Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | FGTS | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Moral | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
81cfa3549012faf3f6bfd8a851ccef2e0ba1eddfc8cbeb89516ffc1b57a3563b. SHA-256 do comentário:e93d4264a977894bd588d8016dc84b609036af7bd3b41f03c1dbcefe0945590d.