Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2e38ef4f9eb0ba831a6adda3682ac32acf1423734e6b5c25ab033712f4746fb6 - Registro documental:
3bcc0fe4d3aebbc3af23a7449d310c0dcb5bba8663137d8804b316106b7a4369 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
39802be98fdffa460680119bfa905f21ca59c188b2bd13f34167c72072dad714 - Registro documental:
3bcc0fe4d3aebbc3af23a7449d310c0dcb5bba8663137d8804b316106b7a4369 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 108 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-12-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-30 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2017-10-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2021-05-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-05-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-06-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-08-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2021-09-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2021-11-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2022-06-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2022-07-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2022-09-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-04-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-05-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2024-06-04 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2017-10-30 trata do assunto oficial «Despedida/Dispensa Imotivada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-10-30 trata do assunto oficial «Despedida/Dispensa Imotivada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2024-06-04 trata do assunto oficial «Despedida/Dispensa Imotivada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:06:16.758000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131211000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-12-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3bcc0fe4d3aebbc3af23a7449d310c0dcb5bba8663137d8804b316106b7a4369
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 108 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-11 a 2024-06-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-04
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-05-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-05-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-27
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-23
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-04-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-18
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-04-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-17
- Petição (TPU 85)
- 2023-05-24
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Despedida/Dispensa Imotivada | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Indenização por Dano Moral | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Integração em Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego
Atos 1–40 de 108. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009532220135040761 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Despedida/Dispensa Imotivada | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Indenização por Dano Moral | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Integração em Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 108 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2024-06-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3bcc0fe4d3aebbc3af23a7449d310c0dcb5bba8663137d8804b316106b7a4369. SHA-256 do comentário:03386cfe8a3640a38073c9f252b8b1aca210408fede94ab09798745088a8f400.