STJ — 844897
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA
PAUTADOS APENAS EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO E EM TESTEMUNHOS INDIRETOS
(POR OUVIR DIZER). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO NESTE STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Certo que a pronúncia, e eventual julgado que a mantém, deve se
limitar a apontar a existência de prova da materialidade e indícios
de autoria, nos termos do art. 413, §1º, do Código de Processo
Penal. Ressalte-se que a sua sentença exige forma lacônica e
comedida, sob pena de invadir a competência do Tribunal do Júri para
apreciar os crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º,
XXXVIII, "d", da Carta Magna.
II - No caso concreto, contudo, a sentença de pronúncia se
fundamentou somente em elementos extraídos do inquérito policial e
em depoimento de hearsay (ouvir dizer), embora colhido este em
juízo, indicando apenas nominalmente a possível autoria, o que não é
mais admissível pela jurisprudência atual desta Corte Superior de
Justiça. Precedentes.
III - Desta forma, à míngua de demais provas, restou configurado
constrangimento ilegal. Embora as memoráveis considerações tecidas
pelo agravante, o entendimento já consagrado pela jurisprudência
desta Corte impõe a manutenção do decisum agravado por seus próprios
fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
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