Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 597 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-25 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-05 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-10-10 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-11-21 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-02-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2018-06-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/553 - 2020-09-17 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/569 - 2020-10-14 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/570 - 2024-10-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/509/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/509 - 2024-10-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/510/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/510 - 2024-10-14 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/518/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/518 - 2024-10-14 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/519/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/519 - 2024-11-07 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/520/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/520/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/520 - 2024-11-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/521/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/521 - 2024-11-19 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/533/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/533/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/533 - 2025-02-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/538/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/538 - 2025-02-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/539/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/539 - 2025-03-12 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/596
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-10-05 trata do assunto oficial «Adicional de Hora Extra»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-10-10 trata do assunto oficial «Adicional de Hora Extra»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-11-21 trata do assunto oficial «Adicional de Hora Extra»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 597 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-25 a 2025-03-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-12
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2025-03-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-02-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-19
- de Conciliação (TPU 12740)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Hora Extra | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral
Atos 1–40 de 597. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.