Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f2af652a4c593cd8e2011cdfc9be6ec1ac86b722c270c08b7b9d8a9af815e77 - Registro documental:
ec5ce7f9f8dc3d4386411b41972a9a4df7c1143e526942f658006011c04aa0a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
ec5ce7f9f8dc3d4386411b41972a9a4df7c1143e526942f658006011c04aa0a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
ec5ce7f9f8dc3d4386411b41972a9a4df7c1143e526942f658006011c04aa0a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 398 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-04-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-04-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2007-08-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2007-10-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185 - 2009-10-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/219 - 2011-07-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/287 - 2012-07-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/329 - 2025-02-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-05-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2025-05-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2025-05-22 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/393 - 2025-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-06-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2025-07-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2025-07-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/395 - 2025-08-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2025-10-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-04-11 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-08-30 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-10-19 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/185
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:32:29.267000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060405000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-04-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ec5ce7f9f8dc3d4386411b41972a9a4df7c1143e526942f658006011c04aa0a8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 398 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-04-05 a 2025-10-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-10
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-08-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-08-06
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-07-10
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2025-07-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-10
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 398. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.