Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25a43f2e38295f0d02021b262d3f778fa7b17846409b37e1b3c327a1f2bbd9be - Registro documental:
09703363044cf51489c60308226efa21be2bf8d33b7035ba333228195d8ce0d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f97fb819afa5dbd73563028006ac36e43f0862e06b5b88dec8c2bbe047b9fb73 - Registro documental:
09703363044cf51489c60308226efa21be2bf8d33b7035ba333228195d8ce0d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
551acf29e8dec5bf63ce66d68cd4bfa7a83b472cccaa1945ca05a52039eddb0c - Registro documental:
09703363044cf51489c60308226efa21be2bf8d33b7035ba333228195d8ce0d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-04-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-05-19 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-05-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-06-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-06-19 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2026-08-03 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-08-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2026-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-08-25 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2026-08-25 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2026-08-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2026-08-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2026-08-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-09-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-09-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2026-09-21 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2026-09-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-02T14:04:28.416000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260410171051
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 09703363044cf51489c60308226efa21be2bf8d33b7035ba333228195d8ce0d1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-04-10 a 2026-09-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-21
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-03
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-09-03
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Dano Moral / Material | Sucumbenciais | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral
Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002191120265140091 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Dano Moral / Material | Sucumbenciais | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
09703363044cf51489c60308226efa21be2bf8d33b7035ba333228195d8ce0d1. SHA-256 do comentário:4b7bb56d7086a2e78d18c91c6a9b48b289d33c35335ca478798db93a569831fc.