Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00000012920145030149

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Poços de CaldasGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-11-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fd7f9d2cd115fde86c9db5b288f59aae97d4913c309b90ab883f82f1d46242b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d03b3c2772dd0649543d8b1b56d1d5f8d720726bc66ef7bb9be073484e4e66a4
  • Registro documental: 2fd7f9d2cd115fde86c9db5b288f59aae97d4913c309b90ab883f82f1d46242b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

Quando a empresa transfere o empregado para outra cidade e essa mudança tem caráter provisório, surge o direito a um acréscimo salarial de 25% enquanto durar a situação. É o adicional de transferência, um instituto pouco conhecido e cuja chave está numa única palavra: provisoriedade.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6e532db5571fe62fde756cf0db9e22314c9693578001c0a27ad825ec764a4873
  • Registro documental: 2fd7f9d2cd115fde86c9db5b288f59aae97d4913c309b90ab883f82f1d46242b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2014-11-19 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2014-11-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-10-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-10-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multa de 40% do FGTS» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-11-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-10-17 para o assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-14 a 2017-10-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-17
Definitivo (TPU 246)
2017-10-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-05-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2014-11-19
Remessa (TPU 123)
2014-11-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias | FGTS | Adicional de Transferência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2014-11-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  4. 2015-04-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2017-10-17T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  7. 2017-10-17T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.