Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
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ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não deixar marcas visíveis não significa que não haja violência. A Lei nº 11.340/2006 reconhece a violência psicológica como forma própria de violência doméstica, e desde 2021 ela também é crime autônomo tipificado no Código Penal, o que muda o peso jurídico de humilhações, controle e ameaças veladas dentro de casa.
Trecho de Violência psicológica: controle e o crime do art. 147-B · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: psicologica, violencia.
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Psicológica contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-01-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-01-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-01-09 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-01-09 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-01-09 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-01-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-01-09 — Mudança de Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-01-12 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-01-20 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-01-20 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-01-21 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-02-04 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-02-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-02-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T03:09:24.194000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260103000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a50f5da5adc875206bbfc8cd7bc7c6dad31fe520149397079db30f200a92167c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-03 a 2026-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-04
- Mandado (TPU 106)
- 2026-01-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-21
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-21
- Mandado (TPU 106)
- 2026-01-20
- Mandado (TPU 985)
- 2026-01-20
- Mandado (TPU 985)
- 2026-01-12
- Provisório (TPU 245)
- 2026-01-09
- Mudança de Parte (TPU 12142)
- 2026-01-09
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.