Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b3f27999d9e6eb353451bb7ea92103d1f9e67409cc978ef10ace6103834882d5 - Registro documental:
67b78eab7ec77389246a138a0b1f24117451337118b2a9065ef19e9306d152ad - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
67b78eab7ec77389246a138a0b1f24117451337118b2a9065ef19e9306d152ad - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prescrição e Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa por ED Protelatórios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Compensação de Reajustes Concedidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Extrajudicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-10-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-11-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-11-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-11-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-11-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-11-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-11-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-04-03 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-12-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-02-01 — Negação de Seguimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-02-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-03-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-03-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-02 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:14:18.510000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151029210202
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-10-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 67b78eab7ec77389246a138a0b1f24117451337118b2a9065ef19e9306d152ad
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-29 a 2018-03-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-03-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-03-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2018-02-01
- Negação de Seguimento (TPU 236)
- 2017-12-19
- Remessa (TPU 123)
- 2017-04-03
- Petição (TPU 85)
- 2015-11-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-13
- Distribuição (TPU 26)
- 2015-11-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-06
- Remessa (TPU 123)
- 2015-11-03
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Prescrição e Decadência | Multa por ED Protelatórios | Cerceamento de Defesa | Compensação de Reajustes Concedidos | Extrajudicial | Honorários Periciais | Turno Ininterrupto de Revezamento | Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão | Redução/Supressão | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Constituição de Capital | Pensão Vitalícia
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010801620115020201 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Prescrição e Decadência | Multa por ED Protelatórios | Cerceamento de Defesa | Compensação de Reajustes Concedidos | Extrajudicial | Honorários Periciais | Turno Ininterrupto de Revezamento | Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão | Redução/Supressão | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Constituição de Capital | Pensão Vitalícia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
67b78eab7ec77389246a138a0b1f24117451337118b2a9065ef19e9306d152ad. SHA-256 do comentário:04d166c90a2c03075debd363320778d577c759f010d9b0d488b8fefb930df672.