Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02646506120228060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-08-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c0e2f50d062ae038ac655ad76dd6e47b5e7c7107c5a52db9276ba645697692a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 0c0e2f50d062ae038ac655ad76dd6e47b5e7c7107c5a52db9276ba645697692a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 0c0e2f50d062ae038ac655ad76dd6e47b5e7c7107c5a52db9276ba645697692a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 201 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2024-10-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2024-10-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2024-10-30 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  6. 2024-10-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2024-11-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2024-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2024-11-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2024-11-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2024-11-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-01-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2025-06-18 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2025-06-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  16. 2025-06-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2025-07-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-07-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-10-23 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:04:42.443270993Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220819000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0c0e2f50d062ae038ac655ad76dd6e47b5e7c7107c5a52db9276ba645697692a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 201 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-19 a 2025-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-01
Publicação (TPU 92)
2025-06-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-18
Outras Decisões (TPU 12164)
2025-01-23
Petição (TPU 85)
2025-01-13
Conclusão (TPU 51)
2024-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-26
Documento (TPU 581)
2024-11-11
Documento (TPU 581)
2024-11-01
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 201. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-15T12:27:16.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-11-27T01:05:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-08-26T09:39:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-11-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-07-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-11-27T03:54:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-10-19T12:17:23.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2025-01-13T16:00:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2024-10-14T15:36:33.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2024-11-26T17:00:38.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2024-09-04T23:01:23.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-11-11T22:19:28.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2025-07-23T04:57:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-10-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-06-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2024-10-22T14:10:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 2025-01-23T11:26:03.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2022-08-22T09:05:32.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  19. 2022-09-05T17:02:41.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2022-09-23T10:12:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2022-10-13T16:02:22.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2023-01-20T15:22:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2023-02-02T18:54:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-03-04T11:55:21.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  25. 2023-03-22T14:36:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-04-28T16:03:26.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2023-05-29T14:14:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2023-06-15T11:08:29.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  29. 2023-07-21T14:55:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2023-08-03T09:53:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-10-02T15:54:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2023-11-07T15:14:45.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  33. 2023-11-20T19:55:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2024-03-13T16:36:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2024-07-10T00:05:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2022-08-26T01:46:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2022-09-06T13:51:15.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2022-09-30T16:41:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-10-16T13:42:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2023-01-24T19:01:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.