Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
f019223187450f66fab4d4c8c44d352d78182f6d51486cdcbfe28c6be8bdc7c9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
f019223187450f66fab4d4c8c44d352d78182f6d51486cdcbfe28c6be8bdc7c9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f97fb819afa5dbd73563028006ac36e43f0862e06b5b88dec8c2bbe047b9fb73 - Registro documental:
f019223187450f66fab4d4c8c44d352d78182f6d51486cdcbfe28c6be8bdc7c9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-09 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-01-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-19 — Exclusão do Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-01-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-01-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-01-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-02-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-02-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-02-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-02-18 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-02-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-02-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-03-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-03-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-03-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-03-06 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T10:08:51.884000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260109110036
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f019223187450f66fab4d4c8c44d352d78182f6d51486cdcbfe28c6be8bdc7c9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-09 a 2026-03-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-03-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-18
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2026-02-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-18
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Assédio Moral
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000151220265100015 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-03-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f019223187450f66fab4d4c8c44d352d78182f6d51486cdcbfe28c6be8bdc7c9. SHA-256 do comentário:aaeaa6f886ec82953ffc76af6b92e8b800c5de6296c8215de9f950badb0cb2a7.