Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02496470320218060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-07-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 455655f55d74da96ebc768add53b095b70abe7f06e242bbb87588c275a37bfac

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 455655f55d74da96ebc768add53b095b70abe7f06e242bbb87588c275a37bfac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

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Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 455655f55d74da96ebc768add53b095b70abe7f06e242bbb87588c275a37bfac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Propriedade fiduciária: posse, uso e limites

Tema documentado no texto da fonte

Na alienação fiduciária, o registro transfere ao credor uma propriedade resolúvel destinada a garantir a dívida, enquanto o devedor permanece com a posse direta e usa o imóvel. Isso não torna o banco dono pleno desde o início nem autoriza venda livre durante o contrato. Quitado o crédito, a garantia se resolve; havendo mora, a propriedade só se consolida

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Âncoras do vínculo: fiduciaria, propriedade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d4dc3671e0e3ffefcbf97dc196cb429c266d1fa4c86034c62a5976e01965b1dd
  • Registro documental: 455655f55d74da96ebc768add53b095b70abe7f06e242bbb87588c275a37bfac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 104 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2022-02-10 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2022-03-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2024-05-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2024-07-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2024-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  7. 2024-08-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2024-08-30 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  11. 2024-09-06 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2024-09-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2024-09-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2024-10-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-10-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2024-10-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2024-10-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2024-10-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2022-02-10 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-03-01 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-08 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:50:48.233499942Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210721000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 455655f55d74da96ebc768add53b095b70abe7f06e242bbb87588c275a37bfac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 104 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-21 a 2024-10-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-08
Definitivo (TPU 246)
2024-10-08
Documento (TPU 581)
2024-10-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-10-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-10
Publicação (TPU 92)
2024-09-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-06
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-30
Abandono da causa (TPU 458)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-01
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária | Propriedade Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 104. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-10-02T02:55:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-08-26T11:59:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-10-08T15:47:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2024-10-08T15:47:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2024-10-02T02:55:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-09-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2021-08-17T17:11:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2021-09-23T09:38:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2022-02-08T19:03:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2022-02-23T09:06:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2022-03-04T20:22:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2023-05-05T10:51:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-08-11T01:45:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-11-16T13:08:40.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  16. 2024-05-10T09:59:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2021-08-18T16:08:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2021-09-24T20:15:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2022-02-09T07:29:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-02-28T14:02:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2022-03-10T08:08:58.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2023-05-10T11:43:40.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2023-08-29T18:03:09.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-12-14T22:44:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2024-05-23T00:29:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2021-11-26T10:58:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2022-02-16T20:44:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2022-03-01T17:20:21.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  29. 2023-04-05T14:14:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-08-08T12:15:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-11-16T08:19:39.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2024-02-15T16:33:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2021-07-27T14:41:16.000Z — Custas (TPU 479)
  34. 2021-09-16T11:34:40.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2022-03-03T14:34:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-04-10T09:01:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2023-08-10T22:52:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2023-11-16T13:08:40.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  39. 2024-05-09T21:15:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2024-09-06T13:48:10.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.