Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8
ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Uma vez que a ré foi condenada a reprimenda de 5 anos 4 meses de
reclusão mais multa, mostra-se devida a imposição do regime inicial
semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
- Inviável a substituição da sanção privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos e a concessão de sursis, pois, nos
termos dos arts. 44, I, e 77, ambos do CP, não foram preenchidos os
requisitos objetivos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8
ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que a ré foi condenada a reprimenda de 5 anos 4 meses de
reclusão mais multa, mostra-se devida a imposição do regime inicial
semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
2. Inviável a substituição da sanção privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos e a concessão de sursis, pois, nos
termos dos arts. 44, I, e 77, ambos do CP, não foram preenchidos os
requisitos objetivos.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.