STJ — 2378273

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-11-28Data Publicacao: 2023-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 046529c8f0b4c355ae2ee65c91710e99f410d7bb3ea1a2a889f194c403b6652d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000861913
Número de registro na fonte
202301932605
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Penas restritivas de direitos: modalidades e execução

Tema documentado no texto da fonte

As restritivas substituem a prisão e, como regra, têm a mesma duração, ressalvadas as modalidades com disciplina própria. Se a pena privativa supera um ano, o art. 44, § 2º, permite substituição por uma restritiva e multa ou por duas restritivas. Em pena menor ou igual a um ano, a lei admite multa ou uma restritiva.

Trecho de Penas restritivas de direitos: modalidades e execução · Substituição conserva a condenação, mas muda a forma de cumprir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: penas, restritivas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab2803e2bae00e8c425cc77700b559837b41d2f242e65fbfbb046faa85078a3a
  • Registro documental: 046529c8f0b4c355ae2ee65c91710e99f410d7bb3ea1a2a889f194c403b6652d
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: 046529c8f0b4c355ae2ee65c91710e99f410d7bb3ea1a2a889f194c403b6652d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Uma vez que a ré foi condenada a reprimenda de 5 anos 4 meses de reclusão mais multa, mostra-se devida a imposição do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
  2. Inviável a substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a concessão de sursis, pois, nos termos dos arts. 44, I, e 77, ambos do CP, não foram preenchidos os requisitos objetivos.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que a ré foi condenada a reprimenda de 5 anos 4 meses de reclusão mais multa, mostra-se devida a imposição do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 2. Inviável a substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a concessão de sursis, pois, nos termos dos arts. 44, I, e 77, ambos do CP, não foram preenchidos os requisitos objetivos. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.