STJ — 1817637
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4a11c950993d74cb8f6d33e300e0042ede0a6fa5624cab183328ff12bf00175
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO PERDÃO JUDICIAL E PLEITO
DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior é firme em assinalar a necessidade de reexame
de fatos e provas, providência incompatível com a Súmula n. 7 do
STJ, na hipótese em que as instâncias ordinárias consignam a
ausência de preenchimento dos requisitos necessários ao
reconhecimento de benefícios penais, tais como colaboração premiada
e perdão judicial.
2. A sentença condenatória, no que foi chancelada pelo acórdão
impugnado, após ter concedido o perdão judicial a corréu, salientou,
em relação ao embargante, que não deferiu o perdão judicial porque
"verificou-se, no interrogatório, que o Réu buscou atenuar sua
culpabilidade, objetivando a absolvição em alguns delitos ou a
desclassificação daqueles mais graves".
3. Quanto ao pleito de desclassificação da imputação do crime de
concussão para o crime de favorecimento real, esta Corte Superior
entende que a superação das conclusões do Tribunal de origem com o
objetivo de desclassificação do delito demanda vedado revolvimento
de provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 197003 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2023-08-08 · 1 referência(s) em comum