Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
9b11113b95da6cbffca433ba0e0a5f09f3b103a562abb19b8873fe454093c80d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
9b11113b95da6cbffca433ba0e0a5f09f3b103a562abb19b8873fe454093c80d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página
Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apreensao, busca.
Fontes e integridade deste vínculo
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147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
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d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 152 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Busca e Apreensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-04-13 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-04-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-04-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-04-25 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-05-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-05-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-05-05 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-05-07 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-05-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-05-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-05-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-05-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-06-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-06-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-07-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-07-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-07-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-03 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:04:42.437795457Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100409000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-04-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9b11113b95da6cbffca433ba0e0a5f09f3b103a562abb19b8873fe454093c80d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 152 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-13 a 2025-07-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-07-03
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-06-16
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-09
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-07
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-05-05
- Desistência (TPU 463)
- 2025-05-05
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 152. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.