Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em conformidade com a jurisprudência do STJ, "é possível o juízo
de admissibilidade adentrar o mérito do recurso, na medida em que o
exame da sua admissibilidade, pela alínea 'a', em face dos seus
pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da
controvérsia".
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de
impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo
nobre.
- O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões
recursais do agravo interno.
- Razões do agravo interno que desatendem o princípio da
dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC.
Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
1. Em conformidade com a jurisprudência do STJ, "é possível o juízo
de admissibilidade adentrar o mérito do recurso, na medida em que o
exame da sua admissibilidade, pela alínea 'a', em face dos seus
pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da
controvérsia".
2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de
impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo
nobre.
3. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões
recursais do agravo interno.
4. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da
dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1931802>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.