Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO
RESISTIDA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas ações cautelares de exibição de documentos e produção
antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência
quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do
pedido.
- Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que
concluiu que todos os documentos cabíveis foram apresentados,
afastando, assim, a pretensão resistida, encontra o óbice da Súmula
nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO
RESISTIDA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Nas ações cautelares de exibição de documentos e produção
antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência
quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do
pedido.
2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que
concluiu que todos os documentos cabíveis foram apresentados,
afastando, assim, a pretensão resistida, encontra o óbice da Súmula
nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÕES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS -
HONORÁRIOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1481435>>-SP
(PRETENSÃO RESISTIDA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1699608>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1552139>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.