Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02202505920228060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-03-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81fdd6c9596b1bfcbb4a381981e19fa2dc2f59df51073f0c9ddf4e80d7b74c9e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02202505920228060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-11-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 81fdd6c9596b1bfcbb4a381981e19fa2dc2f59df51073f0c9ddf4e80d7b74c9e. SHA-256 do comentário: 137487fffec4f295c2d7395d6457eaf58a8ed624daadd8729ef0d032870aad2c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 81fdd6c9596b1bfcbb4a381981e19fa2dc2f59df51073f0c9ddf4e80d7b74c9e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 81fdd6c9596b1bfcbb4a381981e19fa2dc2f59df51073f0c9ddf4e80d7b74c9e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-03-21 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2022-04-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2022-05-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2023-06-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  5. 2023-10-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  6. 2023-10-27 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2023-10-27 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  8. 2023-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  9. 2024-01-10 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  10. 2024-01-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  11. 2024-01-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  12. 2024-01-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2024-01-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  14. 2024-02-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-11-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2024-11-25 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-04-26 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-05-25 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-06-21 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:05:12.696938455Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220317000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-03-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 81fdd6c9596b1bfcbb4a381981e19fa2dc2f59df51073f0c9ddf4e80d7b74c9e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-21 a 2024-11-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-25
Provisório (TPU 245)
2024-11-14
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-01-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-11
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-01-10
Execução frustrada (TPU 276)
2023-10-27
Redistribuição (TPU 36)
2023-10-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-26T11:55:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2022-03-21T16:08:58.000Z — Custas (TPU 479)
  3. 2022-03-30T20:27:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2022-04-29T10:56:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2022-05-17T15:37:17.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2022-05-27T15:26:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2022-06-21T18:49:30.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  8. 2022-07-28T14:55:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-10-24T14:33:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2023-06-15T17:08:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-10-09T16:03:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-01-12T02:27:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-03-24T01:39:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2022-04-19T14:29:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-05-09T20:50:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2022-05-24T11:27:50.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2022-06-15T09:00:05.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2022-06-27T14:55:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-09-27T11:35:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-05-16T11:32:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-07-14T15:07:46.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2023-10-27T09:58:23.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  23. 2024-11-14T15:28:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2022-03-22T16:04:29.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2022-04-07T09:31:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-04-29T20:23:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2022-05-17T16:53:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-06-01T05:43:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2022-06-22T16:51:23.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  30. 2022-09-23T17:52:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2023-05-12T22:33:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2023-06-23T14:43:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2023-10-26T14:11:29.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2024-02-20T11:36:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2022-03-21T09:50:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2022-03-28T16:06:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2022-04-26T16:06:34.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2022-05-12T20:26:19.000Z — Revogação da Suspensão do Processo (TPU 11002)
  39. 2022-05-25T10:15:22.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  40. 2022-06-15T10:23:18.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.