STJ — 2332317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd8e563d047bf80e750cfc648ed9242a6f355cc614e836066fe42cd5145cff3b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS PELA RECUPERANDA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, À LUZ DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgado do REsp. n. 2.002.590/SP, desta relatoria, ocorrido em 12/9/2023, DJe 14/9/2023, ao analisar a natureza dos créditos atinentes às despesas condominiais inadimplidas por empresa em recuperação judicial, procedeu a uma correção de rumos na jurisprudência desta Corte quanto à matéria.
- Assim, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise a natureza do crédito atinente às despesas condominiais inadimplidas pela recuperanda, com base no corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, à luz do julgado acima mencionado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00049
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2236052 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3145255 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2125257 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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