Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando a empresa transfere o empregado para outra cidade e essa mudança tem caráter provisório, surge o direito a um acréscimo salarial de 25% enquanto durar a situação. É o adicional de transferência, um instituto pouco conhecido e cuja chave está numa única palavra: provisoriedade.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
be23e7d420ef504226b2791c48f3844effac0743d8913e788aeda9d15f175adf - Registro documental:
6dbda7272266df363ecc0e2ad9d3917f869685689b0922dd1564e3a0bbae7f01 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
6dbda7272266df363ecc0e2ad9d3917f869685689b0922dd1564e3a0bbae7f01 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 675 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-12-02 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/577 - 2018-03-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2018-10-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2019-05-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/599 - 2025-04-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/653 - 2026-03-03 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/484/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/484 - 2026-03-06 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/488/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/488 - 2026-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/489/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/489 - 2026-03-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/493/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/493 - 2026-07-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/494/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/494 - 2026-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/501/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/501 - 2026-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/502/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/502 - 2026-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/504/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/504 - 2026-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/508/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/508 - 2026-08-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/509/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/509 - 2026-08-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/672 - 2026-08-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/674
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2015-12-02 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/577 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-14 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-10-31 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/186
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-22T15:51:00.287000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100111000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6dbda7272266df363ecc0e2ad9d3917f869685689b0922dd1564e3a0bbae7f01
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 675 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-11 a 2026-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-08-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-20
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assédio Moral | Horas Extras | Adicional Noturno | Adicional de Transferência | Outras Relações de Trabalho
Atos 1–40 de 675. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.