Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO CONSTATADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, conforme jurisprudência desta Corte Superior, o art.
18 da Lei n. 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento
voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do
crédito.
- O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal
não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de
agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício
que, conquanto fosse deferido, não produziria efeitos retroativos.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "os juros
remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando
comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a
taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares" (AgInt
no REsp 1.930.618/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe 27/4/2022).
- A conclusão do Tribunal de origem foi amparada em fatos e provas
e no contrato acostados aos autos, o que impede o Superior Tribunal
de Justiça de infirmar a conclusão adotada, pois, para tanto, seria
preciso o reexame das cláusulas contratuais e o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO CONSTATADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Com efeito, conforme jurisprudência desta Corte Superior, o art.
18 da Lei n. 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento
voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do
crédito.
2. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal
não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de
agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício
que, conquanto fosse deferido, não produziria efeitos retroativos.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "os juros
remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando
comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a
taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares" (AgInt
no REsp 1.930.618/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe 27/4/2022).
4. A conclusão do Tribunal de origem foi amparada em fatos e provas
e no contrato acostados aos autos, o que impede o Superior Tribunal
de Justiça de infirmar a conclusão adotada, pois, para tanto, seria
preciso o reexame das cláusulas contratuais e o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO - AÇÃO DE
CONHECIMENTO - INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS
(PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM AGRAVO INTERNO - FALTA
DE PROVEITO PRÁTICO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2014522>>-SP
(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SÚMULA
83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1930618>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1405350>>-RS
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5
E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2310365>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2313216>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2165595>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.