STJ — 1964099

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9483c47ff639c5e069f7b512cd361184f61a2f51fb9feff69dd8a73ae749801e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9483c47ff639c5e069f7b512cd361184f61a2f51fb9feff69dd8a73ae749801e
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAR A PENSÃO. SÚMULA 490/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O auxílio-moradia é o pagamento de despesas com aluguel concedido ao empregado em razão de uma transferência de local de trabalho. É benefício pro labore faciendo ou propter laborem, cujo pagamento se justifica enquanto o trabalhador se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação. Sua natureza indenizatória não integra a remuneração tampouco pensão ou proventos de inatividade.
  2. "(...) nas hipóteses de pensionamento por ato ilícito, é possível a vinculação da pensão ao salário mínimo, tendo em vista seu caráter sucessivo e alimentar" (AgInt no REsp 1521713/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/8/2017, DJe 9/8/2017). Agravo interno provido em parte.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAR A PENSÃO. SÚMULA 490/STF. 1. O auxílio-moradia é o pagamento de despesas com aluguel concedido ao empregado em razão de uma transferência de local de trabalho. É benefício pro labore faciendo ou propter laborem, cujo pagamento se justifica enquanto o trabalhador se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação. Sua natureza indenizatória não integra a remuneração tampouco pensão ou proventos de inatividade. 2. "(...) nas hipóteses de pensionamento por ato ilícito, é possível a vinculação da pensão ao salário mínimo, tendo em vista seu caráter sucessivo e alimentar" (AgInt no REsp 1521713/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/8/2017, DJe 9/8/2017). Agravo interno provido em parte.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUXÍLIO MORADIA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO) STJ - <<REsp 1573183>>-SC, <<AgInt no REsp 1686402>>-MA, <<AgInt no AREsp 2072498>>-MA (PENSÃO POR ATO ILÍCITO - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - CARÁTER SUCESSIVO E ALIMENTAR) STJ - <<AgInt no REsp 1521713>>-DF, <<AgRg nos EREsp 1105904>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.