Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO.
CARÁTER EXPERIMENTAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA.
ABUSIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser possível que
o plano de saúde estabeleça as doenças que terão cobertura, mas não
o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de
cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material
considerado essencial para sua realização. Precedentes.
- É abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de
medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental
ou fora das hipóteses previstas na bula (off label). Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO.
CARÁTER EXPERIMENTAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA.
ABUSIVIDADE.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser possível que
o plano de saúde estabeleça as doenças que terão cobertura, mas não
o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de
cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material
considerado essencial para sua realização. Precedentes.
2. É abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de
medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental
ou fora das hipóteses previstas na bula (off label). Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1923240>>-SP,
<<AgInt no REsp 1973197>>-DF,
<<AgInt no REsp 1977645>>-PB
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - USO OFF LABEL - COBERTURA -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2166381>>-SP,
<<AgInt no REsp 2080866>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.