STJ — 2080505
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA
DEMANDADA.
1. Quando há a demissão imotivada do trabalhador, a operadora de
plano de saúde deve lhe facultar e aos dependentes a prorrogação
temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que
arquem integralmente com os custos das mensalidades, não podendo
superar o prazo estabelecido em lei.
1.1. A jurisprudência sedimentada pela Segunda Seção deste Superior
Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que inviável a
rescisão do contrato de plano de saúde, seja individual ou coletivo,
por parte da operadora, durante o período em que o beneficiário
esteja submetido a tratamento médico.
2 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2091108 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2497136 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2178658 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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