O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-09-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-05-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-12-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-01-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-02-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-08-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-09-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-11-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-11-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-12-08 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-12-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-12-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-02-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-02-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-02-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-02-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-12-10 trata do assunto oficial «Unicidade Contratual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-11-27 trata do assunto oficial «Unicidade Contratual»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2026-02-06 trata do assunto oficial «Unicidade Contratual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T14:40:17.618000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130903000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-09-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f234df07d44f294f2436a02032c47896b954b56febe7272c28be9628f70094a0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-03 a 2026-02-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-06
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Unicidade Contratual | Reflexos | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Honorários na Justiça do Trabalho | CTPS | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009574220135040702 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Unicidade Contratual | Reflexos | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Honorários na Justiça do Trabalho | CTPS | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f234df07d44f294f2436a02032c47896b954b56febe7272c28be9628f70094a0. SHA-256 do comentário:0ea2ca6db982a01bdd4a1698f711e6fb5e11d44cbb401ee7b8080ce325822a3c.