STJ — 2285951

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcdb6ebcf96177db212781ae59591c4020e0649e066fb4e5fd9bb7357106f7b5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 521 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 521 do Código de Processo Civil trata de caução, tribunal, independentemente e provisoriamente. São 32 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

Trecho de Art. 521 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 85b82d3791b260cb3a296db3eaad0ff9ded3acb6dcff650a180a0548c9506844
  • Registro documental: bcdb6ebcf96177db212781ae59591c4020e0649e066fb4e5fd9bb7357106f7b5
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE AVIÃO QUE ACARRETOU A PERDA TOTAL DA AERONAVE. LEVANTAMENTO DE VALORES. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do STJ, na fase de cumprimento provisório de sentença, havendo risco de dano irreparável, o levantamento de depósito em dinheiro depende de caução suficiência e idônea. Precedentes.
  2. No caso, tendo o Juízo de origem apontado a existência de risco de dano irreparável, com base na análise das provas dos autos, é certo que a revisão do acórdão recorrido, neste ponto, implicaria o reexame de elementos fáticos-probatórios, o que atrai a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE AVIÃO QUE ACARRETOU A PERDA TOTAL DA AERONAVE. LEVANTAMENTO DE VALORES. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, na fase de cumprimento provisório de sentença, havendo risco de dano irreparável, o levantamento de depósito em dinheiro depende de caução suficiência e idônea. Precedentes. 2. No caso, tendo o Juízo de origem apontado a existência de risco de dano irreparável, com base na análise das provas dos autos, é certo que a revisão do acórdão recorrido, neste ponto, implicaria o reexame de elementos fáticos-probatórios, o que atrai a incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO - CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA) STJ - <<AgInt no REsp 1748933>>-SP, <<AgInt na TutPrv no AREsp 1418801>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.