Recurso Inominado Cível — Auxílio-Reclusão (Art. 80) — TRF2 00001914220184025167

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: Coordenadoria das Turmas RecursaisGrau: TRData Ajuizamento: 2019-05-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 788921665fbd129895f415ecbdfdc955ae0bea4d2a77568afb37b3f4aa4076e1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio-reclusão: requisitos para prisões desde 2019

Tema documentado no texto da fonte

Para prisões ocorridas desde 18 de janeiro de 2019, o auxílio-reclusão exige requisitos cumulativos. O segurado deve ter qualidade previdenciária, baixa renda, 24 meses de carência e recolhimento em regime fechado; quem pede precisa comprovar a condição de dependente. Esse marco veio da MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. A EC 103, de 14 de novembro

Trecho de Auxílio-reclusão: requisitos para prisões desde 2019 · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, reclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0e78af70a1520a5d0464a32ebba2e8f9ba65644f630af8ddccf9f3cf22f2d476
  • Registro documental: 788921665fbd129895f415ecbdfdc955ae0bea4d2a77568afb37b3f4aa4076e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-21 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-09-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-10-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Auxílio-Reclusão (Art. 80)» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-10-28? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-21 a 2021-10-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-28
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2020-09-21
Recebimento (TPU 132)
2020-09-21
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio-Reclusão (Art. 80)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-21T08:33:13.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-21T08:33:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-10-28T20:55:28.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.