TRF5 — 05001843520214058002

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d00a183034409e1a6dc571de0d832e498cef0b4170415a6eaf04a1292f50f9aa

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-24 a 2022-03-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-10
Provimento (TPU 237)
2022-02-02
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-11-26
Conclusão (TPU 51)
2021-11-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio-Reclusão (Art. 80)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-24T08:51:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-11-26T07:57:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2022-02-10T05:18:30.000Z — Provimento (TPU 237)
  4. 2022-02-02T13:54:02.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2022-03-26T11:31:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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