Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO FORA DA
REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O plano de saúde é obrigado a reembolsar despesas efetuadas com
tratamento realizado fora da rede credenciada, quando não houver
profissional ou estabelecimento credenciado no local, observada a
tabela prevista no contrato. Precedentes.
- "O mero inadimplemento contratual não enseja a condenação por
danos morais" (AgInt no REsp n. 1.979.763/SP, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 27/10/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO FORA DA
REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL.
1. O plano de saúde é obrigado a reembolsar despesas efetuadas com
tratamento realizado fora da rede credenciada, quando não houver
profissional ou estabelecimento credenciado no local, observada a
tabela prevista no contrato. Precedentes.
2. "O mero inadimplemento contratual não enseja a condenação por
danos morais" (AgInt no REsp n. 1.979.763/SP, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 27/10/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA - REEMBOLSO -
LIMITES DA TABELA - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES,
<<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1704048>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1585959>>-MT,
<<AgInt no REsp 1876486>>-SP
(DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1979763>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.