Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS DESCUMPRIDO. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio" (REsp 1.745.408/DF,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Relator p/ Acórdão
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 12/4/2019).
- A análise, de ofício, acerca da correção do valor arbitrado de
honorários sucumbenciais não configura exceção ao prequestionamento,
senão que ocorre de modo acessório, como decorrência lógica da
inversão do provimento principal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS DESCUMPRIDO. NÃO PROVIDO.
1. "Sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio" (REsp 1.745.408/DF,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Relator p/ Acórdão
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 12/4/2019).
2. A análise, de ofício, acerca da correção do valor arbitrado de
honorários sucumbenciais não configura exceção ao prequestionamento,
senão que ocorre de modo acessório, como decorrência lógica da
inversão do provimento principal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<REsp 1745408>>-DF, <<AgInt no REsp 1947010>>-SP
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CORREÇÃO DE OFÍCIO - EXCEÇÃO AO
PREQUESTIONAMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1873068>>-AM,
<<AgRg no REsp 1050127>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.