Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Salário substituição é o direito do empregado que assume, de forma não eventual, o cargo de outro trabalhador afastado, recebendo enquanto durar essa situação o salário contratual do substituído. É entendimento consolidado na Justiça do Trabalho e se aplica inclusive às substituições por férias.
Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
260c96d2968547b4028d275b08d5e4464b96374d4bfafd537a90b867c426000f - Registro documental:
ab2ceb54f244e3b59f08639d6d0183bfe776f37eb60087307ad5faf330f5962c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
ab2ceb54f244e3b59f08639d6d0183bfe776f37eb60087307ad5faf330f5962c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário Substituição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-11-11 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2013-11-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2013-12-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2013-12-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2014-01-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2014-02-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2014-03-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2014-04-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2014-05-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2014-05-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2014-05-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2014-07-31 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2014-08-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2014-08-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2014-08-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2014-08-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2014-09-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-11-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:26:09.902529950Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-02-01T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: ab2ceb54f244e3b59f08639d6d0183bfe776f37eb60087307ad5faf330f5962c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-01 a 2014-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-09-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-08-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-10
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Assédio Moral | Multa Prevista em Norma Coletiva | Reflexos | Doença Ocupacional | Salário Substituição | Adicional de Hora Extra | Nulidade | Horas Extras
Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.