REsp 2.212.082 do STJ: fundamentação per relationem
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que reproduziu integralmente os fundamentos da sentença, sem análise crítica dos argumentos recursais. 2. A parte recorrente alegou nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sustentando omissão quanto aos pedidos subsidiários de minoração do valor dos danos morais e dedução integral do valor pago extrajudicialmente. No mérito, apontou violação aos artigos 402, 884, 944 e 186 do Código Civil, ao artigo 126 do CTB e ao artigo 1.026, § 2º, do CPC, além de desproporcionalidade na fixação dos danos morais e inadequação da multa por embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fundamentação per relationem utilizada pelo Tribunal de origem, sem análise crítica dos argumentos recursais, configura negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se a multa por embargos de declaração foi indevidamente aplicada, considerando a ausência de caráter protelatório e o propósito legítimo de prequestionamento. III. Razões de decidir 4. A fundamentação per relationem é válida apenas quando o julgador enfrenta, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento, conforme jurisprudência consolidada do STJ. No caso, o Tribunal de origem limitou-se a reproduzir os fundamentos da sentença, sem análise crítica dos argumentos recursais, configurando negativa de prestação jurisdicional. 5. A imposição de multa por embargos de declaração exige a comprovação inequívoca de caráter protelatório, o que não se verificou no caso concreto. Os embargos foram opostos com o propósito legítimo de corrigir omissões e prequestionar matéria federal, conforme entendimento da Súmula 98 do STJ. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração e afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.” A transcrição é literal e vem do espelho 930822, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.212.082 do STJ: fundamentação per relationem · A fundamentação do REsp 2.212.082, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fundamentacao, relationem.
Fontes e integridade deste vínculo
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e019a5edd450215599ab577ac1ff0e9a1ad8ca73f8ba8cf37ba430ecfadd96fd - Registro documental:
fd6f9c0343a422bb6aaf02dc82024a5aeec2337273068221db852e4d44210786 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2048955 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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