Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA DIRIGIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O ORA
AGRAVANTE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
PASSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de
agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente
no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo
em vista a configuração da preclusão consumativa.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, em se tratando de condenação solidária, é possível ao credor
direcionar o cumprimento da sentença a qualquer um dos devedores,
não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário ou
chamamento ao processo em fase de cumprimento de sentença.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA DIRIGIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O ORA
AGRAVANTE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
PASSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de
agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente
no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo
em vista a configuração da preclusão consumativa.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, em se tratando de condenação solidária, é possível ao credor
direcionar o cumprimento da sentença a qualquer um dos devedores,
não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário ou
chamamento ao processo em fase de cumprimento de sentença.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
LITISCONSÓRCIO PASSIVO)
STJ - <<REsp 1145146>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 315)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.