Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contrato de experiência é a modalidade de contrato por prazo determinado usada para que empregador e empregado avaliem, reciprocamente, a conveniência da continuidade da relação. A CLT fixa um teto rígido: ele não pode exceder noventa dias.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
82c29cbc5b2e3786ece20ca273296a09b3fd7cb32377285efe4af09ff43e2a44 - Registro documental:
ec1a98009e1a1b0dedeb1d2c2235040f4a01a8fa68e3c788af72fd50a43c31e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Culpa recíproca é a modalidade de rescisão em que empregado e empregador cometem, cada um, uma falta grave que justificaria o rompimento do contrato. Não é o empregado errando sozinho, nem só a empresa: os dois lados dão motivo para o fim do vínculo, e a lei divide o prejuízo pela metade.
Trecho de Culpa recíproca: quando os dois lados erram · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: culpa, reciproca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0ac395076ac9879b4deabc3743c9f8ab9cb428c01d28eb3179af10e5eaac219b - Registro documental:
ec1a98009e1a1b0dedeb1d2c2235040f4a01a8fa68e3c788af72fd50a43c31e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-11 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-02-11 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-02-11 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-02-11 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-02-11 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-03-29 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-03-29 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-04-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-05-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-06-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-06-28 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-07-09 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-08-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-08-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-08-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-05-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-05-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-02-11 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-06-27 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-08-29 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-07-24T15:51:23.823000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190128120319
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ec1a98009e1a1b0dedeb1d2c2235040f4a01a8fa68e3c788af72fd50a43c31e5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-28 a 2021-05-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-05-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-05-31
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-05-27
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-05-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-08-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-08-28
- Conclusão (TPU 15101)
- 2019-08-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-07-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-07-09
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Horas Extras | Integração em Verbas Rescisórias | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Contrato de Experiência | Culpa Recíproca | Indenizado - Efeitos | Proporcional | Expurgos Inflacionários
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.