Culpa recíproca na rescisão: o que significa para as verbas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Culpa recíproca é a modalidade de rescisão em que empregado e empregador cometem, cada um, uma falta grave que justificaria o rompimento do contrato. Não é o empregado errando sozinho, nem só a empresa: os dois lados dão motivo para o fim do vínculo, e a lei divide o prejuízo pela metade.

A previsão do art. 484 da CLT

O art. 484 da CLT trata da hipótese: havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão, o tribunal reduz a indenização à metade daquela que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. A ideia é repartir a responsabilidade, já que ambos contribuíram para o desfecho.

Como ficam as verbas pela metade

A Súmula 14 do TST detalha o efeito prático. Reconhecida a culpa recíproca, o empregado tem direito a cinquenta por cento do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais. Não é a rescisão de uma demissão sem justa causa comum, nem o vazio de uma justa causa pura: fica no meio do caminho, com metade dessas parcelas.

O saldo de salário e as férias vencidas, por serem direitos já adquiridos, não sofrem o corte pela metade.

O reflexo no FGTS

A culpa recíproca também alcança o FGTS. Nessa modalidade, a multa sobre o saldo do Fundo é reduzida para vinte por cento, metade dos quarenta por cento devidos na dispensa sem justa causa. É mais um ponto em que a repartição da culpa aparece no bolso do trabalhador.

Da justa causa contestada ao meio-termo reconhecido

Na prática, a culpa recíproca raramente é o pedido inicial: ela aparece como meio-termo. Imagine um empregado dispensado por justa causa sob acusação de indisciplina que, ao procurar a Justiça, demonstra que também sofria atrasos reiterados de salário — falta grave do empregador. O juiz pode não dar razão inteira a nenhum dos dois e reconhecer a culpa recíproca, com as verbas reduzidas à metade.

É por isso que o instituto costuma ser o desfecho de uma reclamação em que cada lado prova a falta do outro, e não algo que a empresa declare sozinha no acerto rescisório.

Por que ela é rara e quem decide

Culpa recíproca não é declarada pela empresa no papel da rescisão: ela normalmente é reconhecida por um juiz, ao analisar a conduta de ambas as partes em uma reclamação trabalhista. É preciso demonstrar que as duas faltas graves existiram e se conectaram ao rompimento. Por essa exigência de prova dupla, trata-se de desfecho pouco comum, geralmente resultado de uma disputa judicial e não de um acerto amigável.

Perguntas frequentes

Na culpa recíproca eu recebo alguma coisa?

Sim. Você recebe metade do aviso prévio, do décimo terceiro proporcional e das férias proporcionais, além do saldo de salário e das férias vencidas integrais.

Quem decide que houve culpa recíproca?

Em regra, o juiz do trabalho, ao reconhecer que empregado e empresa cometeram, cada um, falta grave ligada ao fim do contrato.

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