STJ — 1970080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73d3b247a8d365a19dc2ddf59d19719eaaa76d00adc0830632257b28b1fa1b68
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A conclusão alcançada pela Corte de origem, ao permitir, em sede de embargos à execução, a compensação do reajuste de 28,86% com os índices deferidos pelas Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993, ainda que não haja previsão no título executivo, divergiu do entendimento firmado por este eg. STJ no julgamento do REsp 1.235.513/AL pela sistemática dos recursos repetitivos (TEMAS 475 e 476).
- No mesmo sentido, em casos idênticos ao dos autos: AgInt no REsp n. 1.741.300/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 10/11/2022; AgInt no REsp n. 1.911.882/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/8/2022 e AgInt no REsp n. 1.992.916/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 30/8/2022.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008622 ANO:1993
- LEG:FED LEI:008627 ANO:1993
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2102843 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-04-22 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2099068 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1974532 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-04-22 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA