STJ — 1663334

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e019e9b30b81bcb59f5e017a235588088f47063cb4f77fc1cad429b80f01637d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANISTIADO POLÍTICO. ACUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA COM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO TEMPORAL DO ART. 8º, § 1º, DO ADCT QUE NÃO SE APLICA À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça, com esteio na Súmula 37/STJ, compreende que "inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade" (REsp 1.664.760/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/6/2017).
  2. O art. 8º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece restrição temporal aos efeitos financeiros relativos à remuneração. Na espécie, o recurso especial debate pretensão indenizatória por perdas e danos. Eventual definição de indenização dessa natureza não terá o caráter remuneratório a que alude o dispositivo invocado, razão pela qual não é ele suficiente para afastar o entendimento exarado na decisão singular.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANISTIADO POLÍTICO. ACUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA COM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO TEMPORAL DO ART. 8º, § 1º, DO ADCT QUE NÃO SE APLICA À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com esteio na Súmula 37/STJ, compreende que "inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade" (REsp 1.664.760/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/6/2017). 2. O art. 8º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece restrição temporal aos efeitos financeiros relativos à remuneração. Na espécie, o recurso especial debate pretensão indenizatória por perdas e danos. Eventual definição de indenização dessa natureza não terá o caráter remuneratório a que alude o dispositivo invocado, razão pela qual não é ele suficiente para afastar o entendimento exarado na decisão singular. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ANISTIADO POLÍTICO - ACUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - POSSIBILIDADE) STJ - <<REsp 1664760>>-RS, <<REsp 1485260>>-PR, <<AgInt no AgInt no REsp 1593182>>-RS, <<AREsp 1865976>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.