Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8939ebc47510647643d7779ae82acf48bc5bace31b78494b70d48573d0a48b01 - Registro documental:
5d94d2fb813e761fce6da7e5d496d4e53ad4e8837cc0d8b558734a78e195c845 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6a1902c3949068d17a28a947306900691cc332ea498576f43feae4c42a000de2 - Registro documental:
5d94d2fb813e761fce6da7e5d496d4e53ad4e8837cc0d8b558734a78e195c845 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-02 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-29 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-04-01 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-06-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-06-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2024-06-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2024-06-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2024-06-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2024-06-14 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-06-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-06-25 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-06-26 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-09-25 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2024-09-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-01-29 trata do assunto oficial «Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-04-01 trata do assunto oficial «Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-06-12 trata do assunto oficial «Contra a Mulher»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T10:00:43.221000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240102181221
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5d94d2fb813e761fce6da7e5d496d4e53ad4e8837cc0d8b558734a78e195c845
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-02 a 2024-09-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-26
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-25
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2024-06-25
- Remessa (TPU 123)
- 2024-06-17
- Confirmada (TPU 12283)
- 2024-06-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-16
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-14
- Mandado (TPU 106)
- 2024-06-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contra a Mulher | Contra a Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000149820248160170 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Contra a Mulher | Contra a Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “TOLEDO - 2ª VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 115 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5d94d2fb813e761fce6da7e5d496d4e53ad4e8837cc0d8b558734a78e195c845. SHA-256 do comentário:ae5006fb1cd4304bb7167ff0268bc729bae90a92dd39e4b6d830bb805be8b678.