STJ — 64365

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2023-11-27Data da publicação: 2023-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b836624d48fca406ed0616b52a8acd5064f3328bd9391da10fb07a2da86451f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862634
Número de registro na fonte
202002181644
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 2b836624d48fca406ed0616b52a8acd5064f3328bd9391da10fb07a2da86451f
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 2b836624d48fca406ed0616b52a8acd5064f3328bd9391da10fb07a2da86451f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAÇA. ATO ADMINISTRATIVO GENÉRICO E ABSTRATO. RESPOSTA À CONSULTA. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante o entendimento desta Corte, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo genérico e abstrato, editado apenas em resposta à consulta administrativa.
  2. Hipótese em que a servidora insurge-se contra resposta à consulta administrativa genérica e abstrata, em que determinada a orientação jurídico-administrativa, sem efetiva decisão acerca de pleito administrativo anteriormente formulado.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAÇA. ATO ADMINISTRATIVO GENÉRICO E ABSTRATO. RESPOSTA À CONSULTA. DESCABIMENTO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo genérico e abstrato, editado apenas em resposta à consulta administrativa. 2. Hipótese em que a servidora insurge-se contra resposta à consulta administrativa genérica e abstrata, em que determinada a orientação jurídico-administrativa, sem efetiva decisão acerca de pleito administrativo anteriormente formulado. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURAÇA - ATO ADMINISTRATIVO GENÉRICO E ABSTRATO - RESPOSTA À CONSULTA - DESCABIMENTO) STJ - <<RMS 45882>>-DF, <<AgInt no MS 24941>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.