Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS COMO
REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES.
AFETAÇÃO. DELIBERAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO AUSÊNCIA. SOBRESTAMENTO DE
FEITOS SEMELHANTES. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o fato de a
Comissão Gestora de Precedentes do STJ selecionar recursos especiais
para eventual apreciação de questão jurídica pela sistemática dos
recursos repetitivos não é suficiente para ensejar o sobrestamento
de demandas semelhantes, por falta de expressa previsão legal.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS COMO
REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES.
AFETAÇÃO. DELIBERAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO AUSÊNCIA. SOBRESTAMENTO DE
FEITOS SEMELHANTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o fato de a
Comissão Gestora de Precedentes do STJ selecionar recursos especiais
para eventual apreciação de questão jurídica pela sistemática dos
recursos repetitivos não é suficiente para ensejar o sobrestamento
de demandas semelhantes, por falta de expressa previsão legal.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES - SELEÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS -
SOBRESTAMENTO - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1946245>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1921216>>-SP,
<<AgInt no REsp 2007847>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.