STJ — 2074562

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2023-11-27Data da publicação: 2023-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9478d2ad9642136a4280a7824a2c5d14b79b204c2d2ad5d88840a930342a2ff

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862661
Número de registro na fonte
202301796850
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f9478d2ad9642136a4280a7824a2c5d14b79b204c2d2ad5d88840a930342a2ff
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto ao descabimento do manejo de recurso especial contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça que aprecia representação por perda de posto e patente de militar, dada a natureza administrativa da decisão.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto ao descabimento do manejo de recurso especial contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça que aprecia representação por perda de posto e patente de militar, dada a natureza administrativa da decisão. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PERDA DE POSTO OU PATENTE - DECISÃO - NATUREZA ADMINISTRATIVA - RECURSO ESPECIAL - DESCABIMENTO) STJ - <<REsp 1480120>>-DF, <<AgRg no RMS 27315>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.