Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL DA
EXAÇÃO. NULIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não é possível corrigir, na certidão de dívida ativa, vícios do
lançamento e/ou da inscrição, de que é exemplo a ausência de
indicação do fundamento legal da dívida" (AgInt no AgInt no AREsp
1.742.874/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.). No mesmo sentido: AgInt no
REsp 1.995.651/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 12/9/2022, DJe de 23/9/2022.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL DA
EXAÇÃO. NULIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. "Não é possível corrigir, na certidão de dívida ativa, vícios do
lançamento e/ou da inscrição, de que é exemplo a ausência de
indicação do fundamento legal da dívida" (AgInt no AgInt no AREsp
1.742.874/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.). No mesmo sentido: AgInt no
REsp 1.995.651/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 12/9/2022, DJe de 23/9/2022.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CDA - AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL - VÍCIO INSANÁVEL)
STJ - <<REsp 1045472>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 166),
<<AREsp 1545782>>-SP, <<AgRg no AREsp 671144>>-RJ,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1742874>>-SP,
<<AgInt no REsp 1995651>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.