STJ — 2258098

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02cca2af2f64eb886c58aa2d412b3ef9a79dc099a0d4bf23334c89e762763f1a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862767
Número de registro na fonte
202203792979
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 02cca2af2f64eb886c58aa2d412b3ef9a79dc099a0d4bf23334c89e762763f1a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE EM RECURSO ESPECIAL REPETI TIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS TEMPORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A convergência do acórdão regional com a tese repetitiva firmada no Tema 214/STJ (REsp n 1.114.938/AL) obsta o conhecimento do recurso especial por afronta a dispositivo de lei federal e afasta o dissídio jurisprudencial invocado.
  2. A alteração das premissas adotadas pela instância ordinária, no que se refere à ausência de elementos suficientes no mandado de segurança para a apreciação dos marcos temporais para prescrição, encontra objeção na Súmula 7/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE EM RECURSO ESPECIAL REPETI TIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS TEMPORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A convergência do acórdão regional com a tese repetitiva firmada no Tema 214/STJ (REsp n 1.114.938/AL) obsta o conhecimento do recurso especial por afronta a dispositivo de lei federal e afasta o dissídio jurisprudencial invocado. 2. A alteração das premissas adotadas pela instância ordinária, no que se refere à ausência de elementos suficientes no mandado de segurança para a apreciação dos marcos temporais para prescrição, encontra objeção na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA CONCESSÃO - PRAZO DECANDENCIAL) STJ - <<REsp 1114938>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 214)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.