Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Estabilidade Acidentária — TRT3 00001603820155030051

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de CaratingaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a3b4f3f2e47f0a95baf35d64b02120b811d23634caf2f328004a6ad101025c3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001603820155030051 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Estabilidade Acidentária | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Acidente de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Rescisão Indireta | Indenização por Dano Estético | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Dano Moral / Material | Férias | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Caratinga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-03-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4a3b4f3f2e47f0a95baf35d64b02120b811d23634caf2f328004a6ad101025c3. SHA-256 do comentário: 8c84ac7728c9ea925eaf6ec2ccd61667117b4dc8b494e03e3393f2dd75f6e316.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fa240ac1747147530f188ac97cd2f1def8ee43c66e2e2a2e124af3794438e8a5
  • Registro documental: 4a3b4f3f2e47f0a95baf35d64b02120b811d23634caf2f328004a6ad101025c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f87dc13ab5b68e898fe3aa71af88419e2da8511cc4fbcced25766a3a49262063
  • Registro documental: 4a3b4f3f2e47f0a95baf35d64b02120b811d23634caf2f328004a6ad101025c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-03 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-03-25 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-03-25 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-03-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:40:21.053885859Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-03-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4a3b4f3f2e47f0a95baf35d64b02120b811d23634caf2f328004a6ad101025c3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-03 a 2015-03-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-25
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2015-03-25
Inicial (TPU 12747)
2015-03-03
Audiência (TPU 970)
2015-03-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Estabilidade Acidentária | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Acidente de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Rescisão Indireta | Indenização por Dano Estético | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Dano Moral / Material | Férias | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  5. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.