Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
78f53ad54c073e17370b4071c895b089aec42269d6abbec1ce908617d06198c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
78f53ad54c073e17370b4071c895b089aec42269d6abbec1ce908617d06198c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-06-30 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-08-31 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2012-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2012-05-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2012-05-16 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2012-05-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2012-06-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2012-06-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2012-06-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2012-07-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2012-07-17 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2012-07-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2012-08-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2012-08-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-04-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-06-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2017-06-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-06-30 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-08-31 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-05-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:51:51.240406915Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 78f53ad54c073e17370b4071c895b089aec42269d6abbec1ce908617d06198c4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-10 a 2017-06-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-06-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-04-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-08-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-08-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2012-07-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-07-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-06-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-06-05
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2012-06-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-05-29
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Valor da Causa | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Reflexos | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | FGTS | Horas Extras
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000029520115030156 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Valor da Causa | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Reflexos | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Frutal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2017-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
78f53ad54c073e17370b4071c895b089aec42269d6abbec1ce908617d06198c4. SHA-256 do comentário:d60c71a92e8887e08c0f1f70ca2f98b37595a90e51f2d8424af27217183cae34.