STJ — 2084813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6329c8449f7f8215ba70654287f48b763d8e5493302c86e41631adc9cb026ba
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
DESNECESSIDADE.
1. Não há necessidade de incursionar no acervo fático-probatório
para constatar que as instâncias ordinárias, ao julgar
antecipadamente a lide, sem expedição de despacho saneador que
oportunizasse às partes indicarem a provas que pretendiam produzir
e, mesmo assim, resolver o mérito com fundamento na regra do ônus da
prova, cercearam o direito de defesa da parte, bastando, para
tanto, a simples leitura do contexto descrito no acórdão e na
sentença.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2090134 — RECURSO ESPECIAL · 2023-12-18 · 1 referência(s) em comum