Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO
PREQUESTIONADOR. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ entende que Embargos de Declaração manifestados com notório
propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório (Súmula
98 do STJ).
- No caso dos autos, da leitura dos Embargos de Declaração opostos
pela parte ora agravada, constata-se que o Recurso foi oposto,
também, com intuito de prequestionamento, e não com interesse de
procrastinar o andamento do feito, razão pela qual não há por que
inquiná-los de protelatórios.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO
PREQUESTIONADOR. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1. O STJ entende que Embargos de Declaração manifestados com notório
propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório (Súmula
98 do STJ).
2. No caso dos autos, da leitura dos Embargos de Declaração opostos
pela parte ora agravada, constata-se que o Recurso foi oposto,
também, com intuito de prequestionamento, e não com interesse de
procrastinar o andamento do feito, razão pela qual não há por que
inquiná-los de protelatórios.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA
DE CARÁTER PROTELATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1996760>>-SP, <<REsp 1249362>>-SP,
<<AgInt no REsp 1812243>>-SP,
<<AgInt no REsp 1754133>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000098
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.