Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PETICIONAMENTO NOS
AUTOS POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO APTO A SUPRIR NECESSIDADE
DE CITAÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o
peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes
especiais para receber citação, e sem a apresentação de defesa, não
poderia configurar comparecimento espontâneo apto a suprir a
necessidade de citação, sob pena de comprometer o devido processo
legal. Nessa linha: AgRg. no AREsp. 410.070/PR, relatora Ministra
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de
3/12/2013.
- Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto
fático-probatório dos autos, assentou a ausência de ato citatório
válido. Transcrevo trecho do acórdão: "No caso dos autos, o bloqueio
dos valores recaiu sobre os valores constantes na conta que a
agravante recebe seus proventos de aposentadoria. Na petição, a
autora descreveu que tem idade avançada e está acometida de doença
grave. Juntou atestado médico. Em face dessas circunstâncias, é
perfeitamente compreensível que a petição foi apresentada com a
finalidade única de obter o desbloqueio dos valores com urgência,
sem característica de defesa" (fl. 83, e-STJ). Rever tal
entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é
vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PETICIONAMENTO NOS
AUTOS POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO APTO A SUPRIR NECESSIDADE
DE CITAÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o
peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes
especiais para receber citação, e sem a apresentação de defesa, não
poderia configurar comparecimento espontâneo apto a suprir a
necessidade de citação, sob pena de comprometer o devido processo
legal. Nessa linha: AgRg. no AREsp. 410.070/PR, relatora Ministra
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de
3/12/2013.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto
fático-probatório dos autos, assentou a ausência de ato citatório
válido. Transcrevo trecho do acórdão: "No caso dos autos, o bloqueio
dos valores recaiu sobre os valores constantes na conta que a
agravante recebe seus proventos de aposentadoria. Na petição, a
autora descreveu que tem idade avançada e está acometida de doença
grave. Juntou atestado médico. Em face dessas circunstâncias, é
perfeitamente compreensível que a petição foi apresentada com a
finalidade única de obter o desbloqueio dos valores com urgência,
sem característica de defesa" (fl. 83, e-STJ). Rever tal
entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é
vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADVOGADO DESTITUÍDO DE PODERES ESPECIAIS - CITAÇÃO - NÃO
CONFIGURAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO)
STJ - <<AgRg no REsp 1076121>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.