Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
fcb9ffa20103190ede078a8193da7b4e9290bb080621d2df7626ede692518700 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
fcb9ffa20103190ede078a8193da7b4e9290bb080621d2df7626ede692518700 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
fcb9ffa20103190ede078a8193da7b4e9290bb080621d2df7626ede692518700 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 343 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-06-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-11-22 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2011-11-23 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2011-12-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2013-09-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/299 - 2020-05-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/314 - 2023-08-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331 - 2024-05-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2024-05-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2024-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2024-06-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2024-08-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2024-08-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/339 - 2024-10-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/267/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/267 - 2024-10-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/268/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/268 - 2024-10-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2024-10-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341 - 2024-12-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/342
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-11-22 trata do assunto oficial «Salário in Natura»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-11-23 trata do assunto oficial «Salário in Natura»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2011-12-23 trata do assunto oficial «Salário in Natura»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T18:24:05.944000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110621000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-06-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fcb9ffa20103190ede078a8193da7b4e9290bb080621d2df7626ede692518700
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 343 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-21 a 2024-12-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-11-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-30
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-30
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário in Natura | Indenização por Dano Moral | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Assistência Judiciária Gratuita | Horas Extras
Atos 1–40 de 343. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008437920115240003 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário in Natura | Indenização por Dano Moral | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Assistência Judiciária Gratuita | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Campo Grande”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 343 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-12-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fcb9ffa20103190ede078a8193da7b4e9290bb080621d2df7626ede692518700. SHA-256 do comentário:613bf432f0904e14db4212eac2894fdcd98a3658f4a291843a34ba1a9639bbdd.